ESCRITURAS DE SEPARAÇAO/DIVÓRCIO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL/INVENTÁRIO/SOBREPARTILHA

 

 

 

Com a promulgação da Lei nº 11.441/07, regulamentada pela Resolução nº 35/07 do Conselho Nacional de Justiça, ficou possibilitada a lavratura de escritura pública de separação, divórcio, inventário e partilha, quando não existam filhos ou partes menores ou incapazes, desde que haja concordância entre os interessados a respeito das cláusulas e da partilha.

Com força de sentença judicial, tais escrituras são títulos hábeis para a transferência da propriedade dos bens móveis ou imóveis e constituem uma forma alternativa mais ágil e eficiente ao fim pretendido, uma vez que a via judicial atualmente encontra-se sobrecarregada, retardando o andamento dos seus processos.

Da mesma forma, é possível a lavratura de escritura de dissolução de união estável, conversão de separação em divórcio, restabelecimento da sociedade conjugal e sobrepartilhas decorrentes de separação, divórcio ou inventários.

Para maiores informações e acesso a lista de documentos exigíveis ao caso, solicitar através dos nossos canais de contato (https://cartoriocanoinhas.com.br/contato/).