ESCRITURA
Escritura pública é a formalização pública de ato ou negócio jurídico, feita por notário público, a pedido das partes interessadas e deve conter os requisitos obrigatórios, previstos no artigo 215 do Código Civil, além de preencher as demais disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina.
Espécies mais Comuns de Escrituras Públicas:
° Compra e venda;
° Cessão;
° Cessão de direitos hereditários;
° Confissão de dívida;
° Constituição de condomínio;
° Concessão de direito real de uso;
° Conversão de separação em divórcio;
° Dação em pagamento;
° Declaratórias em geral;
° Desapropriação;
° Desmembramento e extinção de condomínio;
° Dissolução de união estável;
° Divórcio;
° Doação;
° Emancipação;
° Instituição de condomínio;
° Instituição e renúncia de usufruto;
° Localização de condomínio pro diviso;
° Nomeação de inventariante;
° Pacto antenupcial;
° Permuta;
° Reconhecimento de paternidade;
° Reestabelecimento de sociedade conjugal;
° Renúncia de direitos hereditários;
° Retificação de área;
° Reversão;
° Revogação de procuração;
° Sobrepartilha;
° Substabelecimento de procurações;
° Testamento;
° União estável;
Para maiores informações e acesso a lista de documentos exigíveis ao caso, solicitar através dos nossos canais de contato (https://cartoriocanoinhas.com.br/contato/).