PROCURAÇÃO

 

Instrumento pelo qual alguém, o mandatário, recebe poderes de outrem, o mandante, para, em seu nome, praticar atos ou interesses.

Procuração em causa própria:

É procuração outorgada no interesse do próprio mandatário. A finalidade é o mandante ceder os direitos ou prometer, transferir os seus bens para o mandatário, agindo este em nome do mandante, porém a coisa é do mandatário.
Deve conter todos os elementos indispensáveis à compra e venda.

Substabelecimento:

Instrumento de transferência dos poderes concedidos pelo mandante.
Pode ser com ou sem reserva de poderes:

1) com reserva significa que tanto o mandatário quanto o mandante podem praticar o ato cujos poderes foram conferidos na procuração.

2) sem reserva significa que o mandante não poderá mais praticar os atos cujos poderes foram conferidos na procuração.

A prerrogativa de substabelecer o mandato é direito subjetivo do mandatário, salvo vedação da lei ou da cláusula contratual expressa.

Extinção do mandato:

A extinção do mandato pode ocorrer pela REVOGAÇÃO DO MANDANTE OU RENÚNCIA DO MANDATÁRIO e pela MORTE.

Para maiores informações e acesso a lista de documentos exigíveis ao caso, solicitar através dos nossos canais de contato (https://cartoriocanoinhas.com.br/contato/).