ATA NOTARIAL PARA FINS DE USUCAPIÃO

 

 

Orientações gerais:

A ata notarial para fins de usucapião constitui apenas um dos requisitos para análise e deferimento, pelo registrador imobiliário, do registro de usucapião extrajudicial, sendo recomendável o acompanhamento de advogado;

Recomenda-se que o interessado requeira previamente, por escrito, a lavratura da ata constando no requerimento dados que auxiliem o notário em sua tarefa tais como modalidade de usucapião, situação jurídica do imóvel, identificação de eventuais confrontantes e titulares de direitos sobre a área usucapida.

Para maiores informações e acesso a lista de documentos exigíveis ao caso, solicitar através dos nossos canais de contato (https://cartoriocanoinhas.com.br/contato).