ATA NOTARIAL
Ata Notarial é o instrumento público por meio do qual o tabelião ou preposto, a pedido de pessoa capaz, constata fielmente os fatos, as coisas, comprova seu estado, a sua existência e a de pessoas ou de situações que lhe constem, com seus próprios sentidos; portando, por fé que tudo aquilo presenciado e relatado representa a verdade plena.
Por meio da ata notarial o tabelião materializa os acontecimentos com imparcialidade e autenticidade, como formas de pré-constituição de prova sobre páginas eletrônicas (sites) ou outros documentos eletrônicos (e-mail); fixa a data, hora e a existência do arquivo eletrônico. Poderá provar fatos caluniosos, fatos contendo injúrias ou difamações, fatos contendo uso indevido de imagens, textos e logotipos, infração ao direito autoral.
A ata notarial é um excelente instrumento como meio de prova, pois contém a segurança inerente da fé pública notarial. Também opera como prevenção de litígios futuros – essa é a sua essência.
Para maiores informações e acesso a lista de documentos exigíveis ao caso, solicitar através dos nossos canais de contato (https://cartoriocanoinhas.com.br/contato)